Estatuto da APyB

Capítulo I - Da Associação

Art. 1º - A Associação Python Brasil, fundada em 22 de junho de 2007, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos, com sede e foro na cidade de Caxias do Sul, RS, podendo, estabelecer delegações em quaisquer cidades do território nacional.

§ primeiro: a Associação Python Brasil terá sede na Rua Andréa Viero 215, Bairro Marechal Floriano, Caxias do Sul, RS, CEP 95013-060.

§ segundo: o prazo de duração da Associação Python Brasil é por tempo indeterminado.

Art. 2º - A Associação Python Brasil tem por finalidade apoiar as comunidades de usuários e desenvolvedores da linguagem Python e suas aplicações, no Brasil, através da consecução dos seguintes objetivos:

  1. organizar eventos, seminários, palestras e atividades educacionais para disseminar o conhecimento sobre Python e suas aplicações;
  2. fomentar a utilização da linguagem e suas aplicações em instituições de ensino e organizações privadas, governamentais e de economia mista;
  3. manter bases de conhecimento, listas de discussão e sites colaborativos para a comunidade de usuários e desenvolvedores;
  4. coordenar esforços de promoção e marketing;
  5. divulgar casos de sucesso;
  6. assegurar a proteção e o bom uso das marcas relacionadas à linguagem Python e suas aplicações.
§ único: no cumprimento de suas finalidades, a Associação Python Brasil poderá firmar contratos e/ou convênios com entidades financiadoras de projetos, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, destinando os recursos exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento de seus objetivos.

Capítulo II - Dos Associados

Art. 3º - A Associação será constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção de nacionalidade ou qualquer outra natureza, desde que concordem com os objetivos da Associação Python Brasil, desejem contribuir para que os mesmos sejam alcançados, aceitem e cumpram as condições estabelecidas no Estatuto e sejam aprovados de acordo com a norma específica.

Art. 4º - As categorias de Associados são:

  1. Plenos;
  2. Efetivos;
  3. Estudantes;
  4. Honorários.

§ primeiro: são Associados Plenos as pessoas físicas que tenham completado cinco anos como Associados Efetivos ou tenham assinado a Ata da Assembléia de Fundação até trinta dias após a realização da Assembléia de Fundação, e estejam quites com a taxa de inscrição e demais contribuições, na forma indicada pela Diretoria e fixada pelo Conselho Deliberativo.

§ segundo: são Associados Efetivos as pessoas físicas que tenham sua proposta de associação aprovada pela Diretoria e estejam quites com a taxa de inscrição e demais contribuições, na forma indicada pela Diretoria e fixada pelo Conselho Deliberativo.

§ terceiro: são Associados Estudantes as pessoas físicas que possam comprovar sua condição de aluno de instituição do ensino médio ou superior reconhecida pelo Ministério da Educação, tenham sua proposta de associação aprovada pela Diretoria e estejam quites com a taxa de inscrição e demais contribuições, na forma indicada pela Diretoria e fixada pelo Conselho Deliberativo.

§ quarto: são Associados Honorários as pessoas físicas ou jurídicas que, por contribuírem para a consecução dos objetivos da Associação Python Brasil, recebam tal designação do Conselho Deliberativo, ouvida a Diretoria.

Art. 5º - É direito de todos os Associados pessoas físicas serem informados de atividades apoiadas ou organizadas pela Associação Python Brasil e de outros benefícios que venham a ser criados.

§ único: São direitos exclusivos dos Associados Plenos e Associados Efetivos: votar as deliberações propostas em Assembléia Geral, votar e ser votado para a Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

Art. 6º - São deveres de todos os Associados: contribuir regularmente, na forma e periodicidade fixadas; cumprir os preceitos deste estatuto, bem como os Programas e Regulamentos que forem adotados; colaborar para que a Associação Python Brasil atinja seus objetivos e zelar pelo seu bom nome e desenvolvimento.

§ primeiro: Somente os Associados que estiverem quites com a taxa de inscrição e em dia com as demais contribuições poderão gozar dos direitos previstos neste estatuto. Em caso de atraso, tais direitos poderão ser suspensos, sendo restituídos após a regularização dos pagamentos, na forma indicada pela Diretoria.

§ segundo: As contribuições à Associação Python Brasil poderão ser em espécie, bens ou serviços prestados, na forma e periodicidade indicadas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 7º - Qualquer associado pode ser advertido, suspenso, e até excluído por atos ou omissões, pelo não-exercício de suas funções estatutárias ou por desrespeito aos objetivos fundamentais da Associação Python Brasil, mediante proposta da Diretoria ou de um grupo de associados ao Conselho Deliberativo. Os membros faltosos bem como os demais membros da Assembléia serão comunicados por escrito, incluindo meios eletrônicos, através de advertência. Os membros faltosos têm 30 dias após a divulgação da advertência para interpor recurso à Assembléia Geral.

§ único: em caso comprovadamente grave, e após ser oportunizado ao associado o direito de ampla defesa, a Assembléia Geral decidirá, no prazo de 60 (sessenta) dias qual a penalidade sofrerá o associado faltoso do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral.

Art. 8º - É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à secretária da Associação Python Brasil, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

Art. 9º - Os órgãos de direção da Associação Python Brasil são:

  1. Assembléia Geral;
  2. Conselho Deliberativo;
  3. Diretoria;
  4. Conselho Fiscal;
  5. Conselho Consultivo.

Capítulo III - Da Assembléia

Art. 10º - A Assembléia Geral é a reunião dos Associados Plenos e Efetivos, com direito a voto e em dia com as suas contribuições. É o principal órgão de poder e deliberação da Associação.

§ único: a convocação para a Assembléia Geral far-se-á com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante correspondência eletrônica aos associados, bem como em Edital disponível no site da Associação.

Art. 11º - Compete privativamente à assembléia geral:

  1. eleger os Diretores e Conselheiros;
  2. destituir os Diretores e Conselheiros;
  3. alterar o estatuto.
  4. aprovar as contas e relatório constante no item "a" art 29.º deste Estatuto.

Art. 12º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência durante a realização de evento de porte nacional, para dar conhecimento aos seus membros do relatório da Diretoria, já aprovado pelo Conselho Deliberativo, e eleger, quando couber, uma nova Diretoria e membros do Conselho Deliberativo, conforme dispõem os termos do Estatuto; extraordinariamente, para fins especiais e expressos, sempre que convocada pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos Associados Plenos e Efetivos em gozo dos seus direitos.

§ primeiro: a Assembléia Geral elegerá dentre os seus membros uma Mesa constituída por um presidente, um primeiro e um segundo secretários.

§ segundo: os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo presidente, coadjuvado pelos secretários.

Art. 13º - Ressalvadas outras disposições estatutárias, devem ser observadas as seguintes normas para que a Assembléia Geral se realize e delibere:

  1. a Assembléia Geral deverá funcionar, em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos Associados com direito a voto, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer quorum a partir de 11 (onze) membros;
  2. as decisões serão obtidas por maioria absoluta dos presentes, exceto quando se tratar de alterações neste estatuto;
  3. para aprovar alterações neste estatuto serão necessários no mínimo 2/3 dos votos dos presentes;
  4. é permitido o voto por procuração, limitado a uma procuração por membro presente.
§ único: os membros da mesa da Assembléia Geral poderão integrar outros órgãos da direção da Associação Python Brasil.

Capítulo IV - Do Conselho Deliberativo

Art. 14º - O Conselho Deliberativo será constituído por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, eleitos individualmente pela Assembléia Geral, sendo composto obrigatoriamente por Associados Plenos ou Efetivos, conforme disposição abaixo, Capítulo VIII, "Das eleições".

§ primeiro: o mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 2 (dois) anos prorrogados automaticamente até o registro da ata empossando os conselheiros eleitos em assembléia; exceto no primeiro exercício, conforme disposto no Capítulo IX, "Das Disposições Gerais e Transitórias".

§ segundo: o Conselho Deliberativo elegerá, dentre os seus membros, na primeira reunião que realizar após cada renovação de seus membros, um Presidente e um Primeiro-Secretário que convocarão e dirigirão as suas reuniões. Na falta de titulares, os conselheiros elegerão os membros da Mesa para essa sessão de trabalho.

§ terceiro: o Conselho Deliberativo será convocado por seu Presidente, por convocação direta de um de seus membros ou pela Diretoria da Associação Python Brasil, com um mínimo de 7 (sete) dias de antecedência, através de telegrama, comunicação eletrônica ou pessoal. O quorum para deliberações é de 3 (três) conselheiros em primeira convocação ou 2 (dois) conselheiros em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, quando podem assumir os respectivos suplentes de cada terço do Conselho.

§ quarto: os membros do Conselho Deliberativo poderão integrar outros órgãos de direção da Associação.

Art. 15º - São atribuições do Conselho Deliberativo:

  1. interpretar os presentes estatutos e aprovar regulamentos e normas específicas apresentados pela Diretoria;
  2. recomendar a suspensão ou a exclusão de qualquer membro do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo, em caso de não-exercício de suas funções estatutárias ou por falta grave, assegurado o direito de defesa e recurso à Assembléia Geral;
  3. aplicar penalidades e julgar recursos;
  4. fixar anuidades e outras contribuições, por proposta da Diretoria; as atualizações são de competência da Diretoria;
  5. apreciar e aprovar os relatórios da Diretoria e os pareceres do Conselho Fiscal;
  6. conceder, por proposta da Diretoria, títulos de associados honorários ou outras honrarias que a Associação venha a criar, podendo delegar à Diretoria, por regulamento especifico, esta atribuição;
  7. aprovar as indicações e renovar os mandatos de membros do Conselho Consultivo;
  8. solicitar pareceres e recomendar estudos e projetos ao Conselho Consultivo.

Capítulo V - Da Diretoria

Art. 16º - A Diretoria é composta por 4 (quatro) Associados Plenos ou Efetivos eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 2 (dois) anos prorrogados automaticamente até o registro da ata empossando os novos diretores eleitos em assembléia; exceto no primeiro exercício, conforme disposto no Capítulo IX, "Das Disposições Gerais e Transitórias".

Art. 17º - Compete à Diretoria planejar e realizar as atividades de entidade de acordo com seus objetivos e programas, além do cumprimento das responsabilidades que lhe serão atribuídas nestes estatutos ou que forem determinadas pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Deliberativo.

Art. 18º - A Diretoria é constituída por:

  1. Diretor Presidente;
  2. Diretor Financeiro;
  3. Diretor de Tecnologia;
  4. Diretor de Marketing.

Art. 19º - Compete ao Diretor Presidente à representação em juízo e fora dele, bem como presidir as reuniões da Diretoria, assinar cheques, efetuar movimentações financeiras e pagamentos, além das atribuições restantes que estatutariamente lhe estão conferido.

Art. 20º - Compete ao Diretor Financeiro organizar e dirigir os trabalhos da tesouraria, tendo a seu cargo o arquivo de documentos contábeis, arrecadação de fundos e controle de despesas, bem como assinar cheques, efetuar movimentações financeiras e pagamentos. Cabe ao Diretor Financeiro substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos.

Art. 21º - Compete ao Diretor de Tecnologia administrar, executar e coordenar as atividades relacionadas aos recursos tecnológicos necessários para dar suporte às atividades da Associação Python Brasil;

Art. 22º - Compete ao Diretor de Marketing coordenar as atividades de promoção e divulgação da Linguagem Python e tecnologias relacionadas bem como da Associação Python Brasil. Compete ao Diretor de Marketing escolher e apoiar a organização de eventos que promovam a Linguagem Python e tecnologias relacionadas.

Art. 23º - Os documentos contábeis necessitarão da assinatura do Diretor Presidente ou do Diretor Financeiro;

§ único: no caso da ausência ou impedimento do Diretor Presidente e do Diretor Financeiro os documentos poderão ser assinados por qualquer integrante da diretoria;

Art. 24º - O quorum mínimo para deliberações da Diretoria é de 3 (três) membros. As deliberações deverão se dar por maioria simples dos presentes, cabendo ao Diretor Presidente em exercício o voto de desempate, se houver necessidade.

Art. 25º - A Diretoria pode contratar e demitir funcionários, bem como serviços de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, assinar convênios e contratos e criar quaisquer instâncias de funcionamento da Associação, desde que não colidam com as disposições destes estatutos.

Capítulo VI - Do Conselho Fiscal

Art. 26º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente eleito individualmente pela Assembléia Geral, com mandato concomitante ao da Diretoria.

§ primeiro: nenhum Associado poderá ocupar simultaneamente cargo no Conselho Fiscal e na Diretoria.

§ segundo: em sua primeira reunião o Conselho Fiscal elegerá, dentre seus membros titulares, com voto dos suplentes, um Presidente que dirigirá e convocará suas reuniões, e um Secretário, que fará a guarda dos livros e das atas das reuniões.

Art. 27º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de seu Presidente e, extraordinariamente, quando for convocado pela Diretoria.

Art. 28º - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. dar parecer e aprovar o relatório, o balanço e as contas anuais da Diretoria;
  2. fiscalizar os livros e as contas da Associação;
  3. dar parecer sobre os atos financeiros a serem apresentados ao Conselho Deliberativo.

Capítulo VII - Do Conselho Consultivo

Art. 29º - O Conselho Consultivo será composto por pessoas com notório saber em Ciência da Computação ou Engenharia de Software, ou histórico de contribuições relevantes ao aperfeiçoamento, aplicação e divulgação da linguagem Python ou produtos desenvolvidos com ela.

§ único: o mandato de cada membro do Conselho Consultivo poderá ser renovado a cada 2 (dois) anos, sempre que uma nova Diretoria iniciar o seu mandato, através de recomendação da Diretoria ao Conselho Deliberativo.

Art. 30º - Candidatos a membro do Conselho Consultivo podem ser indicados por qualquer Associado Efetivo ou Pleno ao Conselho Deliberativo.

Art. 31º - Compete ao Conselho Consultivo:

  1. acompanhar a evolução da linguagem Python e suas aplicações no mercado e no meio acadêmico;
  2. elaborar pareceres, estudos e projetos a pedido do Conselho Deliberativo;
  3. propor ações para que a Associação Python Brasil continue, em longo prazo, cumprindo os objetivos delineados no Capítulo I deste estatuto.

Capítulo VIII - Das Eleições

Art. 32º - A eleição da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal dar-se-á a cada dois anos.

Art. 33º - Os processos eleitorais para renovar a Diretoria, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, através da Assembléia Geral, deverão ser convocados pela Diretoria com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ primeiro: a inscrição das chapas para a Diretoria e candidatos às vagas dos Conselhos Deliberativo e Fiscal será feita na hora, junto à Mesa da Assembléia Geral, até meia hora após a determinação do quorum e início dos trabalhos da Assembléia.

§ segundo: cada Associado poderá se candidatar a até duas vagas individuais, ou para uma vaga individual e uma chapa para a Diretoria.

§ terceiro: um mesmo candidato não poderá ser eleito para a Diretoria e o Conselho Fiscal, mas poderá ser eleito para a Diretoria e o Conselho Deliberativo ou para o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo.

Art. 34º - A eleição da Diretoria dar-se-á por chapas.

§ primeiro: para poder concorrer, cada chapa deverá indicar nomes para todos os cargos da diretoria, a saber: Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor de Tecnologia e Diretor de Marketing.

§ segundo: será eleita a chapa que tiver o maior número de votos.

§ terceiro: em caso de empate, proceder-se-á a nova eleição.

Art. 35º - A eleição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal dar-se-á por indivíduos.

§ primeiro: cada membro da Assembléia poderá votar em um nome para cada vaga em disputa no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal, excluídas as suplências, podendo incluir nomes não relacionados junto à Mesa, desde que Associados Plenos ou Efetivos, em pleno gozo de seus direitos.

§ segundo: em caso de empate nas votações para o Conselho Deliberativo ou o Conselho Fiscal, terá prioridade o candidato que seja Associado Pleno ou Efetivo pelo período ininterrupto mais longo, como comprovado pelos registros da Associação Python Brasil. Na persistência do empate, submeter-se-ão os candidatos empatados à nova votação.

Capítulo IX - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 36º - Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Associação, assim como ela não é responsável por atos praticados ou por obrigações contraídas por seus membros, salvo quando por deliberação de seus órgãos de direção.

Art. 37º - A dissolução da Associação, devidamente justificada, só poderá ser deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria, com um quorum de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, em primeira convocação, e com o quorum de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto, em segunda convocação, um dia depois.

§ primeiro: em caso de aprovação da dissolução da entidade, a Assembléia Geral deverá escolher uma comissão de associados, com poderes especiais, para proceder à liquidação.

§ segundo: apurado o ativo e liquidados os compromissos sociais, caso haja saldo positivo, este será doado a uma entidade similar ou congênere, inscrita no Conselho Nacional de Serviço Social, conforme Assembléia Geral Extraordinária de dissolução.

Art. 38º - As receitas da Associação Python Brasil são basicamente, constituídas por:

  1. contribuições dos associados;
  2. contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  3. subvenções, subscrições ou doações de origem pública ou privada;
  4. edição e venda de publicações e livros;
  5. realização de eventos, cursos e seminários;
  6. realização de convênios;
  7. receita proveniente de publicidade em seus veículos de comunicação;
  8. outros meios que a Diretoria venha a criar, com a aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 39º - O exercício financeiro encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.

§ único: o relatório da Diretoria, o balanço anual e a documentação necessária devem ser apresentados pela Diretoria, em março de cada ano.

Art. 40º - O exercício de cargos eleitos não será remunerado a qualquer título.

Art. 41º - Os casos omissos ou contraditórios do estatuto serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 42º - A convocação dos órgãos deliberativos poderá ser feita por 1/5 (um quinto) dos Associados com direito a voto.

Art. 43º - Durante a Assembléia de Fundação serão eleitos uma Diretoria, 9 (nove) conselheiros e 3 (três) suplentes para o Conselho Deliberativo e 3 (três) conselheiros e 2 (dois) suplentes para o Conselho Fiscal, com os seguintes mandatos reduzidos:

  1. Diretoria e Conselho Fiscal: mandato até a Assembléia Geral prevista para agosto de 2007;
  2. Conselho Deliberativo: 1/3 (um terço) com mandato até a Assembléia Geral prevista para agosto de 2007, e 2/3 (dois terços) com mandato até a Assembléia Geral prevista para o segundo semestre de 2008. Os eleitos melhor classificados na lista de votação terão o mandato mais longo.

Art. 44º - Excepcionalmente, durante a primeira Assembléia Geral que ocorrer um ano após a Assembléia de Fundação, alterações neste estatuto poderão ser feitas por maioria simples dos votos dos presentes.